Artigo 38 do Decreto nº 24.150 de 20 de Abril de 1934
Regula as condições e processo de renovamento dos contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais ou industriais.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Para os contratos a terminar antes dos prazos fixados no art. 4º a contar da data desta lei, não vigorarão tais prazos, podendo, em consequência, a ação instituída pela presente ser proposta até a terminação do prazo dos contratos.