Artigo 35 do Decreto nº 24.150 de 20 de Abril de 1934
Regula as condições e processo de renovamento dos contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais ou industriais.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os processos de que se trata a presente lei podem ser instaurados e não se suspendem durante as férias forenses.