Artigo 34 do Decreto nº 24.150 de 20 de Abril de 1934
Regula as condições e processo de renovamento dos contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais ou industriais.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Para o cálculo da taxa judiciária se tomará por base o valor de um ano de aluguel, segundo o preço do contrato em vigência.