Artigo 33 do Decreto nº 24.150 de 20 de Abril de 1934
Regula as condições e processo de renovamento dos contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais ou industriais.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A matéria não prevista por esta lei se regulará pela legislação geral substantiva ou processual.