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Artigo 30 do Decreto nº 24.150 de 20 de Abril de 1934

Regula as condições e processo de renovamento dos contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais ou industriais.

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Art. 30

São também nulas de pleno direito quaisquer cláusulas que visem iludir os objetivos da presente lei, e nomeadamente, as cláusulas proibitivas da renovação do contrato de locação, ou que impliquem em renúncia dos direitos tutelados por esta lei.

Art. 30 do Decreto 24.150 /1934