Artigo 27 do Decreto nº 24.150 de 20 de Abril de 1934
Regula as condições e processo de renovamento dos contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais ou industriais.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O locador poderá promover, se lhe convier, a execução dos julgados, para tornar líquidos os seus direitos e obrigações em relação ao inquilino.