Artigo 26 do Decreto nº 24.150 de 20 de Abril de 1934
Regula as condições e processo de renovamento dos contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais ou industriais.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O locador poderá, nas mesmas condições do inquilino, propor a ação a que se refere a presente lei, para regular o seu dever de prorrogar ou não a locação, sendo-lhe, em consequência, aplicáveis todas as disposições desta lei, que possam se pertinentes ao seu procedimento.