Artigo 23 do Decreto nº 24.150 de 20 de Abril de 1934
Regula as condições e processo de renovamento dos contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais ou industriais.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Se o valor da indenização já estiver fixado pelos julgados na ação para prorrogação de locação, a sua cobrança se fará pelo processo de execução de sentença.