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Artigo 23 do Decreto nº 24.150 de 20 de Abril de 1934

Regula as condições e processo de renovamento dos contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais ou industriais.

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Art. 23

Se o valor da indenização já estiver fixado pelos julgados na ação para prorrogação de locação, a sua cobrança se fará pelo processo de execução de sentença.

Art. 23 do Decreto 24.150 /1934