Artigo 22 do Decreto nº 24.150 de 20 de Abril de 1934
Regula as condições e processo de renovamento dos contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais ou industriais.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As indenizações a que se referem os artigos precedentes se não estiverem fixadas na sentença da ação principal, devem ser fixadas por processo sumário, fundado na sentença da ação de renovação de locação.