JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto nº 24.150 de 20 de Abril de 1934

Regula as condições e processo de renovamento dos contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais ou industriais.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Da sentença, julgando a ação, caberá agravo de petição.

Art. 18 do Decreto 24.150 /1934