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Artigo 17 do Decreto nº 24.150 de 20 de Abril de 1934

Regula as condições e processo de renovamento dos contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais ou industriais.

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Art. 17

Na sentença, o juiz, quando fôr o caso, fixará logo a indenização a que tiver direito o locatário, em consequência da não prorrogação da locação.

Art. 17 do Decreto 24.150 /1934