Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 24.150 de 20 de Abril de 1934
Regula as condições e processo de renovamento dos contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais ou industriais.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Se na réplica o inquilino aceitar as condições oferecidas pelo locador, ou pedir preferência sobre a proposta de terceiro, ajuizada pelo locador, o juiz julgará por sentença essa aceitação ou preferência, e decretará que o contrato se prorrogue na conformidade pedida.
Parágrafo único
Dessa decisão caberá recurso de agravo de petição.