Artigo 10º do Decreto nº 24.150 de 20 de Abril de 1934
Regula as condições e processo de renovamento dos contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais ou industriais.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Na réplica, o inquilino, além de poder aceitar as condições de locação porventura sugeridas na contestação pelo locador, terá, ainda, o direito: