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Artigo 10º do Decreto nº 24.150 de 20 de Abril de 1934

Regula as condições e processo de renovamento dos contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais ou industriais.

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Art. 10

Na réplica, o inquilino, além de poder aceitar as condições de locação porventura sugeridas na contestação pelo locador, terá, ainda, o direito:

Art. 10 do Decreto 24.150 /1934