Decreto nº 24.150 de 2 de dezembro de 1947

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Dr. Demóstenes Avelino, de Teresina.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 2 de Dezembro de 1647,126º da independência e 59º da república.


Art. 1º

E' concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Doutor Demóstenes Avelino, com sede em Teresina, no Estado do Piauí.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.12.1947