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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.415 de 8 de dezembro de 1997

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado dá outras providências.

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Art. 2º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo lI, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 2.415 /1997