Artigo 6º do Decreto nº 2.414 de 8 de dezembro de 1997
Consolida o regulamento da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A NTN-M poderá ser utilizada, ao par, como meio de pagamento para aquisição de bens e direitos alienados no âmbito do PND, nos termos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.