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Artigo 20 do Decreto nº 2.414 de 8 de dezembro de 1997

Consolida o regulamento da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências.

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Art. 20

O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante portaria, alterar características das NTN, observado o disposto na Lei nº 8.249, de 1991, em sua atual redação.

Art. 20 do Decreto 2.414 /1997