Artigo 20 do Decreto nº 2.414 de 8 de dezembro de 1997
Consolida o regulamento da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante portaria, alterar características das NTN, observado o disposto na Lei nº 8.249, de 1991, em sua atual redação.