Artigo 4º do Decreto nº 2.413 de 4 de dezembro de 1997
Dispõe sobre as atribuições da Comissão Nacional de Energia Nuclear nas atividades de industrialização, importação e exportação de minerais e minérios de lítio e seus derivados.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.