Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 2.413 de 4 de dezembro de 1997

Dispõe sobre as atribuições da Comissão Nacional de Energia Nuclear nas atividades de industrialização, importação e exportação de minerais e minérios de lítio e seus derivados.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.