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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.412 de 3 de dezembro de 1997

Institui o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF.

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Art. 8º

O controle aduaneiro da entrada, permanência e saída de mercadorias será efetuado por estabelecimento importador da empresa, mediante processo informatizado, com base em software desenvolvido pelo beneficiário, que possibilite a interligação com os sistemas informatizados de controle da Secretaria da Receita Federal, a quem caberá homologar o aplicativo e a interface de comunicação.

Parágrafo único

O beneficiário do regime deverá assegurar o livre acesso da Secretaria da Receita Federal à base informatizada de que trata este artigo.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 2.412 /1997