JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 2.412 de 3 de dezembro de 1997

Institui o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A autorização para operar no regime é de competência do Secretário da Receita Federal.

Parágrafo único

A autorização para operar no RECOF será concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidades específicas.

Art. 7º do Decreto 2.412 /1997