Artigo 5º do Decreto nº 2.412 de 3 de dezembro de 1997
Institui o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O prazo de suspensão do pagamento dos tributos incidentes na importação será de até um ano, prorrogável, no máximo, por mais um.