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Artigo 3º do Decreto nº 2.412 de 3 de dezembro de 1997

Institui o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF.

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Art. 3º

As mercadorias poderão ser importadas com ou sem cobertura cambial.

Art. 3º do Decreto 2.412 /1997