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Artigo 13 do Decreto nº 2.412 de 3 de dezembro de 1997

Institui o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF.

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Art. 13

A partir do desembaraço aduaneiro para admissão no regime, a empresa beneficiária responderá pela custódia e guarda das mercadorias na condição de fiel depositária.