Artigo 11 do Decreto nº 2.412 de 3 de dezembro de 1997
Institui o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os resíduos oriundos do processo produtivo que se prestarem à utilização econômica poderão ser despachados para consumo e, neste caso, estarão sujeitos ao recolhimento dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, nos termos da legislação específica.