Artigo 10º do Decreto nº 2.412 de 3 de dezembro de 1997
Institui o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O recolhimento dos tributos suspensos, correspondentes às mercadorias importadas e destinada ao mercado interno, deverá ser efetivado até o quinto dia útil do mês seguinte ao da apuração.