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Artigo 1º do Decreto nº 24.114 de 12 de Abril de 1934

Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal

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Art. 1º

Fica aprovado o regulamento da Sanitaria Vegetal que com êste baixa, assinado pelo ministro de Estado dos Negócios da Agricultura e referendado pelos da Fazenda, das Relações Exteriores e da Viação e Obras Públicas.

Art. 1º do Decreto 24.114 /1934