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Artigo 1º do Decreto nº 24.113 de 12 de Abril de 1934

Aprova os regulamentos para os Serviços diplomático e consular

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Art. 1º

Ficam aprovados o Regulamento para o Serviço diplomático brasileiro e o Regulamento para o Serviço consular brasileiro, anexos ao presente decreto e assinados pelo Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores.

Art. 1º do Decreto 24.113 /1934