Artigo 3º do Decreto nº 24.100 de 21 de Novembro de 1947
Autoriza a Mineração Geral do Brasil Ltda. a pesquisar dolomita e associados no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.