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Artigo 3º do Decreto nº 24.100 de 21 de Novembro de 1947

Autoriza a Mineração Geral do Brasil Ltda. a pesquisar dolomita e associados no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 24.100 /1947