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Artigo 2º do Decreto nº 24.100 de 21 de Novembro de 1947

Autoriza a Mineração Geral do Brasil Ltda. a pesquisar dolomita e associados no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 24.100 /1947