Artigo 1º do Decreto nº 24.100 de 21 de Novembro de 1947
Autoriza a Mineração Geral do Brasil Ltda. a pesquisar dolomita e associados no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Mineração Geral do Brasil Ltda. a pesquisar dolomita e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Bocaina, no distrito e município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares (15 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e trinta e dois metros (132 m) no rumo magnético vinte e sete graus noroeste (27º NW) da confluência dos córregos Bocaina e Olhos d'Agua, êste afluente do rio Paraopeba e os lados divergentes do vértice considerado, têm: trezentos metros (300 m), rumo quarenta e sete graus e trinta minutos noroeste (47º 36' NW); magnético, quinhentos metros (500 m) rumo quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º 30' SW); magnético.