Artigo 1º do Decreto nº 2.409 de 27 de Novembro de 1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo do remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Ministério da Fazenda pelo Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997: um DAS 101.5, dois DAS 101.1 e um DAS 102.4.
Parágrafo único
Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997.