Artigo 2º do Decreto nº 2.407 de 27 de Novembro de 1997
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Ministérios Militares.