JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 22 de Julho de 1994

Aceitação da doação, com encargo, do imóvel que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É autorizada a reversão do terreno de que trata o artigo anterior, ao Estado de Mato Grosso, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.

Art. 2º do Decreto /1994