Artigo 2º do Decreto de 22 de Julho de 1994
Aceitação da doação, com encargo, do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É autorizada a reversão do terreno de que trata o artigo anterior, ao Estado de Mato Grosso, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.