Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de Julho de 1994
Aceitação da doação, com encargo, do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A União aceita a doação, com encargo, que faz o Estado do Mato Grosso conforme Lei Estadual nº 6.394, de 21 de março de 1994, do imóvel urbano constituído por terreno com área total de 20.322,83m² (vinte mil, trezentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), situado na avenida Historiador Rubens de Mendonça, o qual assim se descreve e caracteriza: o Marco I está cravado a 220,00 metros da intersecção das margens da Rua G com a Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. "A"), margem esquerda da Rua G sentido Av. Historiador Rubens de Mendonça - Rua "02"; do Marco I, com rumo magnético 38º10'00" SW e percorrendo 220,0 metros cravou-se o Marco II; do Marco II, com ângulo interno de 91º06'00" e percorrendo 85,0 metros, cravou-se o Marco III; do Marco III, com ângulo interno de 93º00'00" e percorrendo 222,15 metros, cravou-se o Marco IV; do Marco IV, com ângulo interno de 86º23'10" e percorrendo 100,00 metros, encontra-se o Marco I, inicial deste caminhamento. O terreno se destina à construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho - 23a. Região, na Cidade de Cuiabá, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10183.001647/94-56.
Parágrafo único
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição do bem imóvel, objeto da doação de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.