Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 24.055 de 14 de Novembro de 1947
Outorga concessão à Rádio Progresso Limitada para estabelecer na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica outorgada nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, concessão à Rádio Progresso Limitada, para estabelecer, na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar os serviços de radiodifusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão deverá assinado dentro do prazo de 60 dias contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula. a concessão.