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    3. Decreto 24.050 de 14 de Novembro de 1947

    Coração para favoritarDecreto 24.050 de 14 de Novembro de 1947

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.


    Art. 1º

    Fica substituída pela que acompanha o presente Decreto a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexa ao Decreto número 23.449, de 31 de julho de 1947.

    Art. 2º

    Este Decreto vigorará a partir do dia 4 de agôsto de 1947.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA Clovis Pestana

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.11.1947