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Decreto nº 24.050 de 14 de Novembro de 1947

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica Tabela Numérica de Extranumerário mensalista do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas que acompanhou o decreto nº 23.449, de 31 de Julho de 1947.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.


Art. 1º

Fica substituída pela que acompanha o presente Decreto a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexa ao Decreto número 23.449, de 31 de julho de 1947.

Art. 2º

Este Decreto vigorará a partir do dia 4 de agôsto de 1947.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.11.1947