Artigo 98 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 98
Das decisões do diretor das rendas aduaneiras, sôbre isenção ou redução de direitos, haverá recurso para o Conselho Superior da Tarifa, interposto no prazo e pela forma que vigorar para os demais recursos. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966)