Artigo 96 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 96
É instituida a Diretoria das Rendas Aduaneiras, a que cabe a superintendência de todos os serviços a cargo das estações aduaneiras, que se dividem em: principais - as alfândegas; e auxiliares - as mesas de rendas alfandegadas, agências aduaneiras, postos e registos fiscais. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966)