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Artigo 95 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 95

O diretor superintende os serviços constantes do artigo precedente e suas alíneas, distribuindo-os por duas subdiretorias. À 1ª, cabe o estudo e preparo dos processos referentes ao imposto de consumo, imposto do sêlo, imposto de renda, taxa de viação, imposto de vendas mercantis e outras rendas internas. À 2ª, os serviços externos ou que não estejam atribuidos nêste decreto à 1ª sub-diretoria.

Art. 95 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934