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Artigo 92 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 92

À Diretoria das Rendas Internas cabe a fiscalização mediata das recebedorias, coletorias e mesas de rendas não alfandegadas e, no que concerne à orientação dos serviços, cabe-lhe, também, a fiscalização das delegacias fiscais, repartições do imposto de renda e estações aduaneiras.

Art. 92 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934