Artigo 92 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 92
À Diretoria das Rendas Internas cabe a fiscalização mediata das recebedorias, coletorias e mesas de rendas não alfandegadas e, no que concerne à orientação dos serviços, cabe-lhe, também, a fiscalização das delegacias fiscais, repartições do imposto de renda e estações aduaneiras.