Artigo 91 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 91
A Diretoria das Rendas Internas e a Diretoria das Rendas Aduaneiras, têm sua competência e jurisdição estabelecidas neste decreto.