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Artigo 91 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 91

A Diretoria das Rendas Internas e a Diretoria das Rendas Aduaneiras, têm sua competência e jurisdição estabelecidas neste decreto.

Art. 91 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934