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Artigo 90, Alínea b do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 90

As Rendas Públicas são arrecadadas pelas repartições fiscais competentes, sob a fiscalização mediata:

a

da Diretoria das Rendas Internas;

b

da Diretoria das Rendas Aduaneiras.