Artigo 90, Alínea a do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 90
As Rendas Públicas são arrecadadas pelas repartições fiscais competentes, sob a fiscalização mediata:
a
da Diretoria das Rendas Internas;
b
da Diretoria das Rendas Aduaneiras.