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Artigo 9º do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 9º

O Ministro da Fazenda poderá delegar ao diretor geral da Fazenda Nacional a atribuição da letra g.

Art. 9º do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934