Artigo 9º do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministro da Fazenda poderá delegar ao diretor geral da Fazenda Nacional a atribuição da letra g.