Artigo 89 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 89
Continuará a Contadoria Central a reger-se pelo Código de Contabilidade Pública da União, com as modificações legais e as limitações decorrentes dêste decreto.