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Artigo 89 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 89

Continuará a Contadoria Central a reger-se pelo Código de Contabilidade Pública da União, com as modificações legais e as limitações decorrentes dêste decreto.

Art. 89 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934