Artigo 88 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 88
A Contadoria Central da República remeterá à Diretoria de Estatística Econômica e Financeira os elementos necessários à organização da proposta orçamentária.