Artigo 87 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 87
Cabe-lhe superintender a contabilidade de todas as repartições e serviços públicos federais, civís ou militares que, de qualquer forma, arrecadem rendas, autorizem ou efetuem despesas, administrem ou guardem bens da União.