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Artigo 87 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 87

Cabe-lhe superintender a contabilidade de todas as repartições e serviços públicos federais, civís ou militares que, de qualquer forma, arrecadem rendas, autorizem ou efetuem despesas, administrem ou guardem bens da União.