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Artigo 87 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 87

Cabe-lhe superintender a contabilidade de todas as repartições e serviços públicos federais, civís ou militares que, de qualquer forma, arrecadem rendas, autorizem ou efetuem despesas, administrem ou guardem bens da União.

Art. 87 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934