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Artigo 86 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 86

É a Contadoria Central da República o departamento centralizador da contabilidade geral da União, compreendendo todos os atos relativos ás contas do patrimônio nacional e á inspeção e registo da receita e despesa federais.

Art. 86 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934