Artigo 86 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 86
É a Contadoria Central da República o departamento centralizador da contabilidade geral da União, compreendendo todos os atos relativos ás contas do patrimônio nacional e á inspeção e registo da receita e despesa federais.