Artigo 85 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 85
O escrivão distribuírá os serviços pelos escriturários e velará pela ordem e disciplina da repartição, dirigindo-a. O pagador cuidará somente do manejo e escrituração do numerário.