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Artigo 84 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934

Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências

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Art. 84

Na última hora do expediente do dia 31 de março, o escrivão, assistido pelo pagador, encerrará os livros de receita e despesa, sendo recolhido á tesouraria geral o saldo em cofre.

Art. 84 do Decreto 24.036 de 26 de Março de 1934