Artigo 84 do Decreto nº 24.036 de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 84
Na última hora do expediente do dia 31 de março, o escrivão, assistido pelo pagador, encerrará os livros de receita e despesa, sendo recolhido á tesouraria geral o saldo em cofre.